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A importância para a empresa em cultivar um bom relacionamento com o sindicato profissional

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico trabalhista passou a prestigiar a autonomia da vontade dos trabalhadores, ampliando as hipóteses de acordos individuais, inclusive, a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial realizado entre Empresa e Empregado e, não menos importante, trazendo maior peso para as negociações coletivas, em detrimento do regramento vigente.

Dentre as diversas alterações nesse sentido, certamente uma das que mais chamam atenção é o julgamento do Supremo Tribunal Federal que fixou tese de Repercussão Geral – Tema 1.046, em que ficou estabelecido que a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, com a condição de que, sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Essa decisão é de extrema importância para as empresas no atual cenário de insegurança jurídica, especialmente, em razão da divergência da interpretação das normas trabalhistas. Até mesmo porque, essa falta de clareza pode gerar incertezas quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas em um processo trabalhista, resultando em litígios prolongados e onerosos.

E mais, empresas que antes tinham dificuldade em aplicar rigorosamente as regras previstas na CLT, em razão das peculiaridades da sua atividade econômica, agora encontram na negociação coletiva uma alternativa lícita e segura de estabelecer condições específicas de trabalho, como por exemplo, escalas de trabalho diferenciadas. E é neste momento, que o bom relacionamento entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores faz toda diferença!

Aquela ideia de que algumas empresas tinham de evitar o sindicato profissional certamente está ficando no passado, pois agora não há dúvidas de que ambas as partes podem colher bons frutos da negociação coletiva: de um lado, a empresa terá segurança jurídica e a possibilidade de ajustar regras específicas para viabilizar ou potencializar sua atividade econômica, e do outro lado, os trabalhadores podem ver atendidos seus anseios por melhores condições de trabalho.

Mas o processo de negociação coletiva deve ser conduzido de forma cuidadosa, devendo a empresa ser assistida juridicamente por assessoria que entenda as necessidades da organização e saiba como materializá-las por meio do Acordo Coletivo de Trabalho, de forma a produzir os efeitos desejados.

Para situações como esta, é importante contar com uma equipe especializada em direito do trabalho, que possa prestar consultoria sobre a aplicabilidade, impactos positivos e negativos de uma eventual negociação coletiva. Essa equipe deve atuar no processo de negociação sindical desde as tratativas iniciais, passando pelas negociações, elaboração e revisão do texto do instrumento coletivo, até o protocolo e implementação. Isso garante maior segurança jurídica para as empresas, redução de custos e mitigação de eventual passivo trabalhista.