Nova regulação dos Juros Moratórios: O que muda com a Lei nº 14.905/2024
As recentes alterações nas regras sobre juros moratórios e correção monetária, trazidas pela Lei nº 14.905/2024, prometem maior clareza e uniformidade nas relações contratuais no Brasil, afetando contratos, dívidas e obrigações financeiras. A principal mudança foi a consolidação da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como a taxa oficial para os juros de mora, corrigindo ambiguidades da legislação anterior.
Agora, a Selic é a referência para os juros moratórios, enquanto o IPCA serve para correção monetária, evitando sobreposições e proporcionando mais transparência. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.171/2024, definiu a metodologia para o cálculo da taxa, embora tenha gerado críticas pela complexidade e uso do IPCA-15 em vez do IPCA.
A nova lei também trouxe maior flexibilidade para contratos entre empresas, permitindo a estipulação livre de juros, sem as restrições da Lei de Usura. No entanto, algumas lacunas persistem, como a dificuldade de separação entre juros e correção monetária na prática, além de incertezas sobre a Selic aplicável e o impacto em contratos vigentes.
Essas mudanças buscam aumentar a segurança jurídica, mas sua efetividade dependerá de uma interpretação cuidadosa pelos operadores do Direito para evitar novos conflitos.