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Domicilio Judicial Eletrônico – Justiça 4.0

Guia Prático – DJE

Orientações iniciais

Este guia trata dos principais tópicos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.

Para uma melhor experiência de navegação ao sistema recomendamos também a utilização do manual completo e o do guia de perguntas frequentes (F.A.Q), ambos elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Incluímos ainda os links para acesso aos tutoriais em vídeo elaborados pelo CNJ que poderão auxiliá-los durante o acesso, cadastro e utilização do sistema.

Tutorial
Link
Conhecendo o DJE
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Acesso ao DJE
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Cadastro da Empresa
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Gestão de Usuários
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Gestão de Comunicações Processuais
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Domicílio Judicial Eletrônico

Conceitos

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a ferramenta de comunicação eletrônica entre os órgãos judiciais e as partes envolvidas em processos judiciais. Esse sistema unifica todas as comunicações processuais dos tribunais em um único endereço eletrônico.

O DJE será o principal meio para receber citações, intimações e outras comunicações processuais eliminando a necessidade de documentos físicos e reduzindo as atividades presenciais dos Oficiais de Justiça. Por meio desse sistema, as partes envolvidas poderão acessar todas as comunicações pertinentes aos seus processos.

A citação é a primeira comunicação de um processo. Ocorre para que a parte demandada (réu) tome conhecimento sobre a existência da ação judicial e compareça para se defender. É direcionada para a Empresa.

A intimação, por sua vez, ocorre quando o de mandado já está ciente da existência do processo, mas é chamado para atender a alguma determinação do juiz (ex.:apresentar documentos, comparecer em audiência, impugnar alguma alegação da parte contrária, etc.). É direcionada para o advogado cadastrado no processo.

Cronograma de

Cadastro

1ª Fase

• Instituições Bancárias
• Cadastro Obrigatório
• Concluída
• 16/02/23 a 15/08/23

2ª Fase

• Grandes e Médias Empresas
• Cadastro Obrigatório
• Concluída
• 01/03/24 a 30/05/2024

3ª Fase

• Pessoas jurídicas de direito público
• Cadastro Obrigatório
• A iniciar
• 01/07/2024 a 30/09/2024

4ª Fase

• Pessoas Físicas, ME e EPP
• Cadastro Facultativo
• A iniciar
• A partir de 01/10/2024

Salvo as Microempresas – ME (faturamento bruto anual de até R$360.000,00) e as Empresas de Pequeno Porte – EPP (faturamento bruto anual de até R$4.800.000,00) que possuem registro no REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), todas pessoas jurídicas serão obrigadas a se cadastrarem no DJE para fins de recebimento de citações e intimações.

Acesso ao Sistema

O acesso ao sistema se dá por meio do endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ e pode variar de acordo com o usuário:

Pessoa jurídica: certificado digital;

Pessoa física (Administradores, Gestores e Prepostos): certificado digital ou conta gov.br.

Para acessar o sistema via certificado digital, é necessário que o software PJ e Office (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice) esteja instalado na máquina. Além disso, pelo gov.br, é preciso que a conta do usuário tenha nível prata ou ouro.

Cadastro no Sistema

Para realizar o cadastro é necessário que as empresas separem as seguintes informações:

Cadastro da Empresa

Para realizar o cadastro a empresa deverá acessar o DJE (https://domicilioeletronico.pdpj.jus.br) com o certificado digital.

Deve ainda conferir os dados de cadastro que constam no corpo do termo de Adesão à Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.

Se os dados estiver em corretos, clicar em “Aceito o termo acima” e em seguida clicar em “Assinar”.

Δ Caso haja alguma inconsistência nos dados de cadastro da empresa, estes deverão ser atualizados junto à Receita Federal e não pelo DJE. Neste caso, procure ajuda da sua Assessoria Contábil.

Após clicar em assinar, abrirá na próxima tela os dados capturados na Receita Federal, dados estes não editáveis. 

Nessa etapa deve-se obrigatoriamente informar o e-mail da empresa que receberá todas as comunicações processuais e “Confirmar”.

Em seguida a empresa deverá indicar o nome, o e-mail e o cargo do seu representante legal e clicar em “Salvar Informações”.

Feito isso, a empresa já está cadastrada no DJE e apta a receber as comunicações processuais.

Cadastro de Usuários

É possível que dentro do DJE se cadastre pessoas físicas como usuários da pessoa jurídica e também que se forneça um perfil de acesso para cada usuário.

O procedimento para cadastro é o mesmo para todos os perfis, mas cada perfil possui permissões distintas:

  • Administrador: Cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis, vincular filiais e coligadas à matriz, acessar as comunicações processuais.
  • Gestor de cadastro: cadastrar usuários com perfil de preposto, editar e excluir somente prepostos cadastrados por ele próprio, visualizar todos os prepostos da empresa, acessar as comunicações processuais.
  • Preposto: Acessar as comunicações processuais.

 

Ao cadastrar um usuário é possível selecionar (ou não) o campo para que o CPF receba alertas das comunicações processuais por e-mail.

Recomendamos que sempre selecionem este campo.

Neste momento do cadastro deverá definir se o usuário terá acesso às comunicações processuais para as filiais/coligadas vinculadas à matriz. Recomendamos que se permita aos usuários acesso à todas as filiais/coligadas (se houver).

Todos os usuários cadastrados receberão um e-mail confirmando o cadastro no DJE

Δ Feito isso, os usuários estarão aptos a receberem as comunicações processuais

 Em caso de dúvidas no cadastro dos usuários seguir conforme item 3.1.3. do manual do usuário do DJE.

Cadastro de Advogados

Δ  Os advogados ou representantes não necessitam ser cadastrados pela empresa para acessar as comunicações processuais dos processos em que estão constituídos.

O acesso a este perfil é liberado automaticamente ao advogado ou representante quando há uma comunicação processual enviada ao sistema em que consta o CPF do advogado ou representante em comunicações processuais destinadas aos seus representados
cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico. Ou seja, se o advogado está devidamente habilitado nos autos, ele terá acesso à comunicação processual através de seu acesso ao DJE.

Vinculação de Filiais e Coligadas

A vinculação de Filiais e Coligadas só poderá ser feita através do perfil de “Administrador”;

É preciso ir até o “Menu Inicial”. Na sequência, clicar em “Filiais” ou “Coligadas;

Ao vincular as Filiais é possível selecionar “Todas” as filiais ou informar o CNPJ de cada filial que deseja vincular à matriz. Importante destacar que a ação de “Adicionar todas as filiais de uma única vez” só é permitida uma vez por dia. O sistema somente permitirá uma nova ação nesse sentido, no dia seguinte.

Já para vincular as Coligadas é necessário digitar o CNPJ e efetuar a “Busca”. Ao ser localizada a coligada deve-se indicar o e-mail receberá a solicitação de vinculação. A coligada tem o prazo de 30 dias para aprovar a solicitação e caso não aprove, o pedido será rejeitado
automaticamente.

Δ Recomendamos que antes de realizar a vinculação de Coligadas entre em contato a Banca Cerizze.

Gestão das Comunicações Processuais

Controle das Citações

As citações serão comunicadas na plataforma e as empresas devem fornecer ciência no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa.

A Empresa deve selecionar a opção “Ler Inteiro Teor” para confirmar a leitura das citações. É possível ativar alertas por e-mail, porém, a facilidade não exclui o dever de formalizar a leitura diretamente na plataforma.

  • Dentro do Menu Principal acessar o item “Comunicação Processual”

Δ Todos os perfis (Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto) possuem acesso à função Comunicação Processual. O que difere são as permissões para a leitura, ou não, do inteiro teor da comunicação, tais permissões são concedidas individualmente pela empresa durante o cadastro de cada perfil.

  • Filtrar busca por “Citações” e selecionar o período (limitado a 7 dias).

  • Clicar no botão “Ler inteiro teor” para confirmação efetiva da leitura da Citação. Momento em que se iniciará o prazo de defesa.

Δ Orientamos que a leitura pela Empresa se limite unicamente às Citações. As intimações serão lidas pelo advogado cadastrado no processo.

Prazo de Leitura da Citação e Penalidades

O prazo para abertura voluntária da Citação é de 3 (três) dias úteis. Caso a leitura voluntária não seja realizada pela empresa, o sistema registrará automaticamente a ausência de citação, procedendo-se a citação via Correios, oficial de justiça ou edital. Neste caso, a parte deverá justificar as razões para ausência de ciência pelo sistema, sob pena do pagamento de multa no percentual de até 5%(cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. A multa poderá ser aplicada nos casos de ausência de justificativa ou que a justificativa não seja aceita.

Δ Após dar ciência no sistema, a empresa deve comunicar a Banca Cerizze imediatamente, pois já iniciará o prazo para apresentação de defesa/contestação.

Controle das Intimações

A intimação via DJE deverá ser acessada em até 10 dias corridos. Se não acessada dentro desse período, Será considerada intimada no 11º dia, iniciando assim a contagem do prazo processual.

Quando a consulta/confirmação da intimação ocorrer em dia não útil, a comunicação processual será considerada realizada no primeiro dia útil subsequente.

Δ A Banca Cerizze reforça a recomendação para que a empresa não dê ciência em intimações. Apenas nas Citações.

Principais Mudanças

Modo de recebimento das citações: Atualmente, as citações ocorrem via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou chefe da secretaria, edital ou meio eletrônico nos diferentes sistemas disponibilizados pelos Tribunais. A partir do cadastro da empresa no DJE, as citações serão centralizadas no Domicílio Eletrônico;

Para os processos cujo prazo de defesa seria contado anteriormente após a juntada do Aviso de Recebimento (AR) no processo, com a alteração o prazo iniciará a partir do 5° dia útil após a confirmação da citação eletrônica (art. 231, inciso IX CPC). 

Concentração das intimações: Os advogados poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, de modo a viabilizar o acompanhamento das intimações expedidas nos processos em que atuam como procuradores.

Segurança e Rastreabilidade: O sistema eletrônico oferece maior segurança na entrega e recebimento das citações, com registros detalhados de leitura, garantindo a rastreabilidade das comunicações. Elimina o risco de que a Citação se perca entre a portaria e o departamento Jurídico, facilitando ainda para as empresas que possuem mais de um endereço ou mesmo as que não possuem endereço fixo (que operam em Coworking).

Acesso em tempo real: acesso ás citações em tempo real, através do sistema eletrônico.

Alertas

Δ Os dados capturados automaticamente no momento do cadastro são originários da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) vinculada a Receita Federal. Qualquer inconsistência nesses dados devem ser atualizados junto a RFB.

Δ Sugerimos que um e-mail específico seja vinculado ao cadastro para o recebimento das comunicações, facilitando a identificação das citações enviadas;

Δ Recomendamos incluir no fluxo diário da empresa, o processo de acompanhamento e leitura das comunicações, para que assim que recebidas as citações seja dada a ciência (dentro dos três dias úteis). E que após dada a ciência, que comuniquem imediatamente ao escritório.

Δ Cuidado!!! Os Painéis do Escritório e da Empresa concorrem, ou seja, se a Empresa realizar a leitura de uma intimação, esta não irá mais constar como pendente de leitura para o advogado. Assim sendo, orientamos que a Empresa se restrinja à formalização da leitura apenas das citações, deixando a leitura das intimações dos processos sob o patrocínio da Banca Cerizze a cargo exclusivo do banca, visando garantir uma gestão eficiente e para evitar prejuízos ao controle dos prazos.