Prezado(a) cliente e parceiro,
Segue nosso último informativo trabalhista, sobre a Lei da Igualdade Salarial e a obrigação de transparência quanto ao salário:
- Tema: Prorrogação do prazo para fornecimento de dados e informações para o Relatório de Transparência Salarial.
- Legislação envolvida: Lei nº 14.611/2023, Decreto 11.795/2023, Portaria MTE nº 3714/2023.
- Conteúdo Principal: Com a promulgação da Lei nº 14.611/2023, as empresas devem observar e respeitar uma maior transparência e equidade nos ambientes de trabalho, especialmente no que diz respeito à remuneração entre homens e mulheres. Essa mesma lei estabelece medidas para garantir a igualdade salarial e promover o cumprimento do princípio constitucional da igualdade, sendo que, o fornecimento de dados por parte das empresas era até o dia 29/02/2024 pelo Programa Emprega Brasil.
- Perspectivas: Após o apelo de diversos setores econômicos, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu acatar o pedido de prorrogação do prazo para fornecimento de dados e informações pelas empresas que possuem 100 ou mais funcionários para cumprimento do disposto na legislação supracitada. Assim, as empresas devem preencher as informações no Programa Emprega Brasil até o dia 08/03/2024, conforme se verifica no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. “O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.”1 Havendo dúvidas sobre como cumprir estas determinações e sobre as medidas específicas, consultem-nos!
A Banca Cerizze, sempre atenta à todas as alterações no cenário trabalhista, está à disposição
para esclarecer e orientar as empresas na adoção das medidas que se fizerem necessárias em
relação ao tema comentado!
Atenciosamente,