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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Legislação Trabalhista Envolvida

Lei 14.457/22 (Emprega + Mulheres); Resolução CNJ 255/2018; Resolução CNJ 351/2020
Decisão proferida pela 36ª Vara do Trabalho de São Paulo, divulgada pelo TRT da 2ª Região em 28/08/2023, disponível em https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresas-devem-indenizar-em-r-100-mil-trabalhadora-que-se-deparou-com-homem-nu-em-vestiario

O processo repercutido pelo TRT da 2ª Região envolveu a situação de uma empregada terceirizada em serviço de limpeza que encontrou um empregado da tomadora nu no vestiário que seria limpo por ela.

A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou as empresas (empregadora e tomadora) ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), entendendo que houve negligência empresarial e adotando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo CNJ, para o estabelecimento da condenação.

Segundo o magistrado, as empresas buscaram “culpabilizar a vítima – mulher, negra e trabalhadora” e, em razão do protocolo de Perspectiva de Gênero, a indenização deve buscar “equalizar” as desigualdades identificadas.

Cabe recurso da referida decisão.

Perspectivas

É importante que os empregadores tenham ciência de todo o movimento que está ocorrendo no Judiciário Trabalhista em relação a processos que envolvam os temas assédio sexual, assédio moral, discriminação e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, traz diretrizes para que juízes busquem corrigir desigualdades de gênero verificadas nos processos postos em análise.

Significa que os magistrados deverão analisar se no caso:

  1. Há subordinação da mulher em relação ao homem ou papeis estereotipados entre homens e mulheres;
  2. Há possibilidade de exclusão de normas que provoquem desigualdade de gênero (social, política ou econômica) em desfavor das mulheres;
  3. Há situações que vulnerabilizem ou desqualifiquem a mulher (a exemplo de ser mãe, negra, trabalhadora de menor hierarquia) e que possa influenciar no caso, dentre outras nuances.

Percebe-se que o Julgamento com Perspectiva de Gênero traz uma maior complexidade aos processos trabalhistas, pois situações que envolvem o direito de igualdade entre os gêneros passam a ser analisadas.

Esse cenário agrava a insegurança jurídica dos julgamentos e demanda maior capacitação e especialização dos advogados trabalhistas que irão promover a defesa dos empregadores.

Provoca, igualmente, uma urgência na adequação das empresas às políticas de igualdade de gênero e combate ao assédio, conforme já relatado em informativos anteriores.

É possível que a decisão da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo tenha redução dos valores impostos pela condenação, se as empresas condenadas possuírem recursos financeiros para recorrerem.

Porém, na impossibilidade de interposição de recursos, a condenação no patamar fixado transitará em julgado, estabelecendo o valor de indenização acima dos patamares fixados em outros processos trabalhistas, situação que tem se revelado crescente (a exemplo da condenação das Lojas Americandas, em que uma indenização de R$ 5.000,00 fixada pela vara de origem foi aumentada pelo TRT para R$ 50.000,00).

Por isso, os empregadores devem implementar todas as medidas de adequações possíveis para a melhor defesa contra o Julgamento com Perspectiva de Gênero, dentre elas, cumprindo, efetivamente, o art. 23 da Lei 14.457/22.

Cumprir efetivamente significa não apenas realizar os treinamentos de modo “pro forma”, mas buscar, junto ao departamento jurídico, a estruturação das medidas de adequação, buscando prevenção e defesa em eventuais processos trabalhistas, bem como a viabilidade do exercício do direito de regresso.

A adequação da empresa que não tiver o olhar jurídico para prevenção e defesa segura, se revela verdadeiro investimento perdido. A empregadora que não encarar o tema com seriedade e profissionalismo assumirá o risco de exposição trabalhista que poderia ser mitigada e contornada.