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Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem efetuar o cadastro até o final de maio.

Por: Marcella Candolo Luchini e Tatiana Borges Castejon

O Domicílio Judicial Eletrônico, implementado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), visa centralizar, facilitar e agilizar as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais brasileiros em uma plataforma digital única. Tal sistema foi idealizado para aprimorar e acelerar os processos judiciais, automatizando-os e gerando economia processual.

Em 2021, a publicação da Lei nº 14.195 alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil, privilegiando o uso do meio eletrônico para citações. Apesar disso, a realização dessas comunicações pelos correios ou por oficiais de justiça ainda predomina atualmente. Em 2022, a Resolução do CNJ nº 455 regulamentou essa Lei e determinou que as comunicações fossem executadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, que está sendo de fato implantado, agora.

Atualmente, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para instituições financeiras e, em breve, será obrigatório para empresas privadas e instituições públicas. O cadastro, por ora, é dispensável, embora seja recomendado, para pessoas físicas, bem como micro e pequenas empresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O cadastro para empresas privadas deve ser realizado até 30 de maio de 2024. Para regularizar-se, basta seguir os passos abaixo:

  1. Realize o login no Domicílio Judicial Eletrônico, através de certificado digital e-CNPJ ou pelo portal gov.br, no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
  2. Após acessar o linkacima, leia o termo de adesão antes de aceitá-lo, pois é necessária a validação dos dados da empresa, obtidos a partir da Receita Federal;
  3. Se os dados estiverem incorretos, corrija-os e atualize as informações necessárias. Se estiverem corretos, clique em “OK” e prossiga;
  4. Ao clicar em “OK”, forneça um endereço de e-mail válido, que você consulte frequentemente, pois será neste endereço que todas as comunicações processuais serão enviadas;
  5. Em seguida, será necessário cadastrar ou indicar uma pessoa física como representante da empresa.

Pronto! Você já está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico.

Após o cadastro, é possível vincular filiais ou empresas coligadas, acessar e gerenciar todas as comunicações processuais.

É crucial que as empresas de grande e médio porte se cadastrem, considerando seu caráter obrigatório. Aqueles que não realizarem o cadastro manual até 30 de maio de 2024 terão seus dados cadastrados de forma automatizada pelo sistema, com base em informações da Receita Federal.

A ausência de cadastro manual pode resultar em dados desatualizados obtidos da Receita Federal ou endereços eletrônicos pouco acessados, o que pode levar à perda de comunicações processuais.

Portanto, a ciência de recebimento da comunicação será feita pelo próprio site das seguintes formas:

  • Abertura da citação/intimação na íntegra, de forma expressa pelo site;
  • Nos casos em que a ciência não for dada de forma expressa, o sistema registrará de forma automática, sendo contados três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.

Assim, na segunda hipótese apresentada acima, caso não haja confirmação de recebimento das comunicações, tampouco manifestação dentro do prazo estipulado nos autos, implicará na citação/intimação pelas formas já utilizadas de praxe, como por carta por AR ou oficial de justiça. Porém, no momento que se apresentar nos autos, a empresa deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento pelo Domicílio, sob pena de multa.

Nesse sentido, é importante destacar que aqueles que não confirmarem o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e deixarem de justificar a ausência de confirmação estarão sujeitos a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa da ação, sendo considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

Evite a perda de tempo e de comunicações processuais: Cadastre-se no Domicílio Judicial Eletrônico!