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outubro 22, 2024

Bem-vindo à nossa página de Publicações, onde mergulhamos nas nuances legais que impactam o mercado. Como um escritório de advocacia empresarial comprometido com a excelência, buscamos não apenas fornecer soluções jurídicas, mas também compartilhar insights valiosos e análises profundas sobre questões legais relevantes para o ambiente corporativo.

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Prescrição e Decadência nas Ações de Cobrança: Entendendo os Prazos e suas Implicações para os Credores

Prescrição e Decadência nas Ações de Cobrança: Entendendo os Prazos e suas Implicações
Neste artigo, Juliana A. C. Cunha explica a importância dos prazos de prescrição e decadência nas ações de cobrança. Esses prazos limitam o tempo que um credor tem para exigir judicialmente o cumprimento de uma dívida.

Prescrição refere-se à perda do direito de ação judicial após um determinado período. O prazo mais comum é de 5 anos para dívidas líquidas, como cheques e notas promissórias, mas pode variar de 3 a 10 anos dependendo da natureza da dívida.
Decadência, por sua vez, implica a extinção do próprio direito material, impossibilitando qualquer ação judicial ou extrajudicial.
O artigo também destaca a necessidade de acompanhar esses prazos para evitar prejuízos financeiros e sugere ações preventivas, como renegociação de dívidas e notificações formais. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que os credores não percam seus direitos.

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Nova regulação dos Juros Moratórios: O que muda com a Lei nº 14.905/2024

As recentes alterações nas regras sobre juros moratórios e correção monetária, trazidas pela Lei nº 14.905/2024, prometem maior clareza e uniformidade nas relações contratuais no Brasil, afetando contratos, dívidas e obrigações financeiras. A principal mudança foi a consolidação da Taxa Selic, deduzida do IPCA, como a taxa oficial para os juros de mora, corrigindo ambiguidades da legislação anterior.

Agora, a Selic é a referência para os juros moratórios, enquanto o IPCA serve para correção monetária, evitando sobreposições e proporcionando mais transparência. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.171/2024, definiu a metodologia para o cálculo da taxa, embora tenha gerado críticas pela complexidade e uso do IPCA-15 em vez do IPCA.

A nova lei também trouxe maior flexibilidade para contratos entre empresas, permitindo a estipulação livre de juros, sem as restrições da Lei de Usura. No entanto, algumas lacunas persistem, como a dificuldade de separação entre juros e correção monetária na prática, além de incertezas sobre a Selic aplicável e o impacto em contratos vigentes.

Essas mudanças buscam aumentar a segurança jurídica, mas sua efetividade dependerá de uma interpretação cuidadosa pelos operadores do Direito para evitar novos conflitos.

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A importância para a empresa em cultivar um bom relacionamento com o sindicato profissional

Nos últimos anos, o ordenamento jurídico trabalhista tem valorizado a autonomia da vontade dos trabalhadores, ampliando as possibilidades de acordos individuais e a homologação de acordos extrajudiciais entre empresa e empregado. Além disso, as negociações coletivas ganharam mais relevância em detrimento das regras vigentes, permitindo maior flexibilidade na gestão de relações trabalhistas.

Uma mudança significativa foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que estabeleceu que Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho podem limitar ou afastar direitos trabalhistas sem a necessidade de especificar vantagens compensatórias, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis. Essa decisão é crucial para as empresas, pois traz maior segurança jurídica e facilita a adaptação das regras trabalhistas às peculiaridades de cada atividade econômica, reforçando a importância de uma boa relação entre empresas e sindicatos.

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